sexta-feira, 20 de setembro de 2013

COMO COMBATER UM INCÊNDIO

Como combater um incêndio? A prevenção e extinção de um incêndio envolvem a eliminação de um dos três fatores apresentados no triângulo do fogo: combustível, comburente e calor. Para combater cada tipo de incêndio existe um tipo de extintor apropriado Para que uma reação de combustão e um incêndio ocorram, são necessários três fatores: combustível, comburente e reação em cadeia. 1- Combustível: O combustível é qualquer material que possa ser oxidado. Eles podem ser sólidos (papeis, madeira, algodão), líquidos (álcool, gasolina, éter, óleo combustível) ou gasosos (gás hidrogênio, acetileno, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)). O papel é um combustível sólido Entre os combustíveis líquidos, temos os voláteis, que são aqueles que liberam vapores em temperatura ambiente, como o álcool, a gasolina e o éter; e há também os não voláteis, que praticamente não liberam vapores, como as tintas, o óleo combustível, a graxa, entre outros. Os voláteis apresentam maior risco. 2- Comburente: O comburente é o gás oxigênio (O2), que entra em contato com o combustível e reage. Ele é indispensável para que a combustão ocorra e isso pode ser visto por meio de um experimento simples e bem conhecido: se colocarmos um copo sobre uma vela acesa, a chama irá apagar com o tempo, pois todo o oxigênio foi consumido e a reação cessa. 3- Reação em cadeia: O calor fornece a energia necessária para que a reação continue. Por exemplo, o capim é um combustível e ele está em contato com o oxigênio do ar, mas para que a sua queima ocorra é necessário uma ignição, ou energia de ativação, que é fornecida, por exemplo, por uma faísca, como quando alguém joga um cigarro aceso. Então, a combustão se inicia, liberando calor que fornece a energia mínima necessária para que a reação em cadeia continue. Desse modo, a combustão é representada por um diagrama chamado de triângulo do fogo. Assim, para combater um incêndio, temos que remover um desses três fatores. Veja como: 1-Eliminando o calor: Um dos principais meios de combater um incêndio é por meio do resfriamento, diminuindo a temperatura. Esse método é ideal para incêndios de classe A, que ocorrem com combustíveis sólidos que queimam na superfície e na sua profundidade, deixando resíduos (cinzas). Resfriamento de incêndio com água Para eliminar o calor, utilizam-se extintores apropriados para cada tipo de incêndio. Mas é necessário saber exatamente qual extintor usar para cada tipo de incêndio, pois, caso contrário, pode piorar a situação. Por exemplo, digamos que o fogo está ocorrendo em equipamentos elétricos que oferecem risco de choque (incêndio classe C), nesse caso, um extintor de água não seria indicado, mas sim um extintor de pó químico seco. 2-Eliminando o combustível: Isso é feito por meio da retirada do material do local. Por exemplo, digamos que uma entrada de gás hidrogênio está aberta, podemos então fechá-la, retirando o combustível que está sendo queimado. Esse método é indicado para incêndios de classe B e C, que são, respectivamente, incêndios com líquidos que queimam na superfície e deixam resíduos e incêndio com equipamentos elétricos, conforme já mencionado. 3- Eliminando o comburente: Podemos impedir que o combustível entre em contato com o oxigênio por meio de um abafamento por uma cobertura. Por exemplo, se o óleo de cozinha começou a pegar fogo, você jamais deve jogar água, pois, se fizer isso, ocorrerá um tipo de explosão e você irá se ferir. Isso acontece porque o óleo é menos denso que a água. Assim, ao jogar água, ela tenderia a afundar, passando pelo óleo quente. Visto que a temperatura está acima do ponto de ebulição da água, imediatamente ela passaria do estado líquido para o gasoso, formando bolhas de vapor que subiriam rapidamente através da gordura quente e saltariam de forma extremamente violenta para o ar. Essas bolhas levariam consigo gotículas de óleo que poderiam queimar a pele se caíssem sobre ela. O modo correto seria não tocar na frigideira, desligar o fogo e colocar um pano úmido por cima da frigideira para impedir que o oxigênio alcance as chamas e, consequentemente, elas se apagarão. Apagando fogo de óleo do modo correto, com um pano úmido.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

RESÍDUOS ELETRÔNICOS

Resíduo eletrônico Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Monitor abandonado Resíduo computacional também conhecido como Resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE (Resíduo de Equipamentos Eletrônicos) 1 é o termo utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos2 . A definição inclui computadores, televisores, geladeiras, telemóveis/celulares, entre outros dispositivos. A classificação dos produtos por categoria pode ser encontrada no site da Comunidade Européia 3 Índice [esconder] 1 Problema 2 Legislação 2.1 União Europeia 2.2 Brasil 2.3 Estados Unidos 2.4 Africa 2.5 Oceania 3 Gerenciamento dos Resíduos e Reciclagem 3.1 Tecnologias de Coisas 4 Substâncias Nocivas e seus efeitos 4.1 Arsênico 4.2 Bário 4.3 Berílio 4.4 Retardantes de Chama Bromados (BFR) 4.5 Cádmio 4.6 CFCs (clorofluorcarbonos) 4.7 Cromo 4.8 Dioxinas 4.9 Chumbo 4.10 Mercúrio 4.11 Cloreto de polivinila (PVC) 4.12 Selênio 5 Referências 6 Ver também 7 Bibliografia 7.1 em Português 7.2 em Inglês 8 Ligações externas 8.1 em Português 8.2 em Inglês Problema[editar] Os REEE, se descartam de forma inadequada, constituem-se em um sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo, além de outros compostos químicos como os BFRs (Brominated Flame Retardants). Em contato com o solo, os metais pesados contaminam o lençol freático; se queimados, os BFRs liberam toxinas perigosas. Portanto, a manipulação e processamento dos REEE, de forma incorreta e desprotegida, contamina os seres humanos que executam estas tarefas e o meio ambiente à sua volta. Legislação[editar] Em função da complexidade do problema da contaminação e do aumento considerável da produção, consumo e consequente descarte de eletroeletrônicos, foi necessária a elaboração de leis específicas, atualmente em vigor em diversas partes do mundo.

LIXO ELETRÔNICO

lixo eletrônico Lixo Eletrônico: um grande problema ambiental Definição Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados. Exemplos de lixo eletrônico: - Monitores de Computadores - Telefones Celulares e baterias - Computadores - Televisores - Câmeras Fotográficas - Impressoras Problemas causados pelo descarte inadequado - Este descarte é feito quando o equipamento apresenta defeito ou se torna obsoleto (ultrapassado). O problema ocorre quando este material é descartado no meio ambiente. Como estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, podem provocar contaminação de solo e água. - Além do contaminar o meio ambiente, estas substâncias químicas podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua. - Estes equipamentos são compostos também por grande quantidade de plástico, metais e vidro. Estes materiais demoram muito tempo para se decompor no solo. Onde Jogar? Descarte correto e reutilização - Para não provocar a contaminação e poluição do meio ambiente, o correto é fazer o descarte de lixo eletrônico em locais apropriados como, por exemplo, empresas e cooperativas que atuam na área de reciclagem. - Celulares e suas baterias podem ser entregues nas empresas de telefonia celular. Elas encaminham estes resíduos de forma a não provocar danos ao meio ambiente. - Outra opção é doar equipamentos em boas condições, mas que não estão mais em uso, para entidades sociais que atuam na área de inclusão digital. Além de não contaminar o meio ambiente, o ato ajudará pessoas que precisam. Lembre-se: - O primeiro passo para evitar a poluição do meio ambiente é fazer a coleta seletiva em casas, escolas e empresas. O lixo eletrônico deve sempre ser separado dos resíduos orgânicos e dos materiais recicláveis (papel, plástico, metal). Você sabia? - Cerca de 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico são gerados por ano no mundo. - Entre os países emergentes, o Brasil é o país que mais gera lixo eletrônico. - A cada ano o Brasil descarta: cerca de 97 mil toneladas métricas de computadores; 2,2 mil toneladas de celulares; 17,2 mil toneladas de impressoras. (Fonte: Pnuma - Programa da ONU para o Meio Ambiente). ____________________________________

TIPOS DE APOSENTADORIA

Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03. A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP? O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados. Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004. A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra. O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante: Tempo a converter Multiplicadores Para 15 Para 20 Para 25 de 15 anos - 1,33 1,67 de 20 anos 0,75 - 1,25 de 25 anos 0,60 0,80 - A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: Tempo a Converter Multiplicadores Mulher (para 30) Homem (para 35) de 15 anos 2,00 2,33 de 20 anos 1,50 1,75 de 25 anos 1,20 1,40 Observação A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período. Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS. Perda do direito ao benefício: A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa. Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. Como requerer a aposentadoria especial O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício. Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a) Segurado (a) contribuinte individual filiado a cooperativa Pagamento Valor do Benefício Perda da qualidade de segurado Tabela progressiva de carência Dúvidas freqüentes sobre Categorias de segurados Dependentes Carência Legislação específica Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores; Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores; Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 Serviço nas agências da Previdência Social: Agendamento eletrônico de atendimento

terça-feira, 17 de setembro de 2013

DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURADOS - NOÇÕES BÁSICAS Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras. Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc. Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc. São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego. Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades. Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc. Como se tornar segurado - Como empregado, basta estar trabalhando e ter a Carteira de Trabalho assinada. O empregado doméstico, além da Carteira de Trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições, que são pagas pelo empregador. O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Todos os contribuintes da Previdência Social têm direito à aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além do auxílio-doença e a integrar o programa de reabilitação profissional. Já a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria. Os que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – instituído pelo presidente Lula e em vigor desde abril - também têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano Simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 36 mil. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Podem requerê-la, o empregado com carteira assinada, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção Os dependentes do segurado - que venha a ser preso - têm direito ao auxílio-reclusão, e, em caso de morte, à pensão. O auxílio-acidente é devido ao empregado (exceto ao doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Todas as seguradas, e deste junho inclusive as desempregadas, têm direito ao salário-maternidade. Têm direito a receber o salário-família, referente a cada filho menor de 14 anos ou inválido, o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado por idade que tenha renda menor ao valor definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

AGENTES EXTINTORES DO FOGO

Agentes Extintores Trata-se de certas substâncias químicas, sólidas, líquidas ou gasosas, que são utilizadas na extinção de um incêndio, dispostas em aparelhos portáteis de utilização imediata (extintores), conjunto hidraúlicos (hidrantes) e dispositivos especiais (sprinkler e sistemas fixos de CO2). Sabendo-se que agentes extintores são todas as substâncias capazes de interromper uma combustão, quer por resfriamento, abafamento ou extinção química, quer pela utilização simultânea desses processos, pode-se dizer que o principais agentes extintores são: Água: sua ação de extinção é o resfriamento, podendo ser empregada tanto no estado líquido como no gasoso. No estado líquido, sob a forma de jato compacto, chuveiro e neblina. Nas formas de jato compacto chuveiro, sua ação de extinção é somente o resfriamento. Na forma de neblina, sua ação é de resfriamento e abafamento. A água no estado gasoso é aplicada em forma de vapor. A água é condutora de corrente elétrica. Espuma: agente extintor cuja principal ação de extinção é de abafamento e, secundariamente, de resfriamento; por utilizar razoável quantidade de água na sua formação, conduz corrente elétrica. A espuma pode ser obtida através de uma reação química de sulfato de alumínio com bicarbonato de sódio e mais uma agente estabilizador da espuma. Esse tipo de espuma se chama espuma química. Por um processo de batimento de uma mistura de água com um agente espumante e a aspiração simultânea de ar atmosférico em esguicho próprio, temos também a formação de espuma mecânica, que pode ser de baixa, média e alta expansão. Gases Inertes: tais como o anidrido carbônico ou gás carbônico, o nitrogênio e os hidrocarboneto halogenados, não conduzem corrente elétrica, e extinguem o fogo por abafamento ou rompimento de cadeia iônica. Pós químicos: tais como o bicarbonato de sódio, o sulfato de alumínio, a grafite, há pós especiais, próprios para fogo em magnésio, sódio e potássio. Esse pós químico geralmente atuam por abafamento e rompimento da cadeia iônica e não são condutores de eletricidade. Outros agentes: além dos já citados, podemos considerar como agentes extintores terra, areia, cal, talco, etc.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

RISCOS AMBIENTAIS

Se Riscos Ambientais O que é: Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. O que fazer: Se o trabalho é realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos. Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções. Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido por justa causa. Equipamentos de Proteção: Os Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a que se destina. A falta ou insuficiência de equipamentos de proteção torna obrigatória o pagamento do adicional de insalubridade. Leis que obrigam a empresa fornecer aos empregados os Equipamentos Proteção Individual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Norma Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho - (106.001-5 / I2) b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.0023/I2) c) para atender a situações de emergência - (106.003-1 / I2).

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

RISCOS E ACIDENTES EM UMA COZINHA INDUSTRIAL

Cozinha industrial: principais riscos de acidentes e medidas mitigadoras Imprimir Acidentes em cozinhas industriais infelizmente são bem comuns devido aos diversos riscos existentes como queimadura, corte e risco de quedas. A ocorrência não desejada desses acidentes traz conseqüências graves. Além da higiene na cozinha que é fundamental, a organização e limpeza são itens que contribuem para evitar a ocorrência dos acidentes. Saiba mais sobre os principais riscos e quais as recomendações necessárias. Riscos de queimaduras: As queimaduras são muito perigosas, provenientes de óleo quente que quando em contato com equipamento quente podem derramar ou salpicar queimando e causando lesões sérias. Recomendações: Utilize corretamente os equipamentos tais como fritadeiras para evitar as queimaduras. Ao manusear objetos quentes e em temperaturas extremas que podem causar grandes queimaduras, faça uso das luvas de proteção de segurança. Cortes e Equipamentos Perigosos: Em uma cozinha industrial o potencial de acidentes são enormes devido à presença de máquinas e equipamentos. Lesões e cortes nas mãos e dedos são freqüentes devido ao grande uso de lâminas, facas, processadores e outros objetos pontiagudos e cortantes. Recomendações: Use luvas de malha de aço que são as mais indicadas para atividades de corte, luvas resistentes que cubram seus pulsos e que se encaixem perfeitamente. Participe dos treinamentos e campanhas de conscientização. Quedas: Outro potencial de acidentes muito comum na cozinha são as quedas e tropeções devido aos pisos escorregadios ou irregulares. Óleo e gordura usados em áreas de cozimento, fritura ou recipientes utilizados no transporte desses alimentos podem respingar ou serem derramados no chão causando graves acidentes. Água proveniente de pratos e pias de lavar louça também são os maiores causadores das quedas. Recomendações: Caso derrame óleo no chão limpe imediatamente o local, verifique se as passagens estejam livres de caixas e recipientes vazios. Mantenha a ordem e organização no ambiente. Os pisos devem ser com revestimentos antiderrapantes para evitar escorregões. Pisos irregulares representam risco de queda e tropeço, alerte seus colaboradores quanto ao perigo de tropeçar. Conclusão Faça bom uso dos manuais de segurança, das placas de alertas de segurança para lembrá-los dos riscos existentes. Use corretamente os EPIs. Evidencie seus colaboradores sobre os riscos e ações que devem ser tomados na ocorrência de acidentes. Obedeçam às orientações dos profissionais de segurança, aproveite bem os treinamentos oferecidos pela empresa, realize diariamente os diálogos de segurança e participe quando houver dos levantamentos para elaboração do Mapa de Riscos Ambiental de seu setor de trabalho. Sugestão Quer saber mais como é elaborado o mapa de riscos e como você pode contribuir na identificação dos riscos existentes no seu ambiente de trabalho? Faça o Curso Mapa de Riscos - Guia Prático de Implantação

quinta-feira, 25 de julho de 2013

OBRAS QUE SE TORNAM TRABALHO ESCRAVO NA BAHIA

Duas obras do ‘Minha Casa, Minha Vida’ são flagradas com trabalho escravo na Bahia. Em um dos casos, ocorridos na Bahia, trabalhadores pediram “socorro” a auditores depois de serem demitidos, terem sido ameaçados de despejo do alojamento e passarem fome. Por Stefano Wrobleski | Categoria(s): Notícias Duas obras do programa de habitação do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” foram flagradas com trabalho escravo nos últimos quatro meses na Bahia. Os casos aconteceram em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, e Feira de Santana, a 120 quilômetros da capital do Estado. Em ambos, os trabalhadores resgatados haviam sido contratados por empresas terceirizadas. Através do programa, o banco público Caixa Econômica Federal financia casas para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil. Em Camaçari foram oito pessoas resgatadas em 13 de junho. Elas trabalhavam nas obras do “Residencial Caminho do Mar”, que deve contar com 1,5 mil sobrados quando estiver pronto, de acordo com informações do site da Gráfico Empreendimentos, responsável pela construção. Os trabalhadores foram aliciados pela empresa Andrade Alves em Acajutiba, município a cerca de 140 quilômetros de Camaçari, e haviam sido contratados em 6 de maio pela construtora, terceirizada da Gráfico. Eles tiveram de pagar o deslocamento até Camaçari e foram registrados na carteira de trabalho como ajudantes, embora realizassem os serviços de pintura e tivessem sido contratados para essa atividade, o que caracterizou terceirização ilícita. Por um desentendimento da Gráfico Empreendimentos com a Andrade Alves, o contrato entre as empresas foi reincidido sem que os salários e demais obrigações trabalhistas de mais de um mês de serviços fossem pagos. Em abril deste ano, a Gráfico já havia sido autuada pela terceirização ilícita de 550 pessoas divididas em 21 empresas terceirizadas na obra, que chegou a ser embargada por falta de proteção coletiva. O auditor fiscal do trabalho Vitor Filgueiras, responsável pela libertação, conta que a denúncia partiu dos próprios trabalhadores: “Eles foram à sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego no município para pedir socorro porque haviam sido demitidos e queriam voltar para sua terra natal, mas não tinham dinheiro para a viagem e passavam fome”. Eles seriam despejados do hotel onde estavam no mesmo dia e estavam sem comer desde o dia anterior porque o fornecimento de refeições havia sido cortado um dia depois da demissão. Como não receberam as passagens de retorno, os empregados estavam com o direito de ir e vir violados, o que contribuiu para a caracterização de condições análogas às de escravo. Eles foram pedir socorro porque queriam voltar para sua terra natal, mas não tinham dinheiro para a viagem e passavam fome Mais uma irregularidade apurada pela fiscalização foi a falsificação dos exames médicos dos trabalhadores. De acordo com Vitor, eles datam de 29 de abril e teriam sido feitos em um município próximo de Camaçari, mas as vítimas só chegaram à cidade um dia antes do início do trabalho, em 5 de maio. Outras 30 funcionárias da mesma empresa também foram demitidas sem receber os salários devidos, mas, como eram do mesmo município da obra, tinham como ir para casa e suas condições não foram consideradas de trabalho escravo. Depois da fiscalização, a construtora pagou todas as obrigações trabalhistas. Em nota, a Gráfico Empreendimentos declarou que “respeita integralmente as normas trabalhistas e nunca realizou qualquer forma de terceirização ilícita”. “A Gráfico cobra de seus subempreiteiros o respeito à legislação trabalhista e, quando há algum descumprimento, assume solidariamente as obrigações com os trabalhadores”, escreveu. Ela afirma que “contestou nas instâncias adequadas todos os autos de infração aos quais se refere a reportagem e ainda aguarda pelas decisões”. Feira de Santana A outra obra do “Minha Casa, Minha Vida” flagrada com trabalhadores em condições análogas às de escravos foi em Feira de Santana. A fiscalização ocorreu em 13 de março e resgatou 24 pessoas aliciadas em diferentes cidades do interior da Bahia em um canteiro da CSO Engenharia. As vítimas, que tiveram de pagar a viagem, foram contratadas pela terceirizada Construtora Lima e trabalhavam há um mês no local. A terceirização foi considerada irregular, já que os empregados atuavam na mesma atividade fim da CSO e eram subordinados diretamente a funcionários da terceirizadora. A empresa também não apresentou documentos que comprovassem a realização dos exames médicos obrigatórios. Carne pendurada no varal de alojamento de obra da CSO Engenharia. Pedaços de carne pendurados em varal de alojamento de obra da CSO Engenharia. De acordo com a auditora fiscal do trabalho Liane Durão, as duas casas que formavam o alojamento fornecido pela empresa estavam em condições degradantes. O local não possuía água potável e estava “extremamente” sujo porque não tinha ninguém responsável pela limpeza, o que obrigava os trabalhadores a limpá-lo durante a noite e nos fins de semana. Animais como escorpiões e carrapatos entravam com frequência na casa. Além disso, os próprios empregados tinham de comprar os produtos de limpeza. Uma das casas não tinha vaso sanitário, o que os obrigava a fazer suas necessidades no mato. As refeições não eram fornecidas durante a noite e aos fins de semana e, como não havia geladeira ou isopor para armazenar a comida, a carne ficava pendurada em varais. Outro problema era a falta de camas e o fornecimento de colchões inadequados. Segundo Liane, dormir nos colchões “era como se estivesse diretamente no chão, o que fez muitos dos trabalhadores comprarem novos”. Em nota, a CSO Engenharia disse que o fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, “usurpando de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário em relação à licitude ou não da terceirização, autuou a empresa em razão de supostas irregularidades relacionadas a empregados de empresa terceirizada”. A empresa também declarou que “já adotou as medidas judiciais cabíveis”. Dos R$ 60 mil devidos em verbas rescisórias, só R$ 39 mil foram pagos até agora.

CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Regulamentada pela NR-05 a CIPA possui a missão de promover a permanente melhoria das condições de Saúde e Segurança do Trabalho dentro da empresa tornando o ambiente de trabalho saudável e seguro. A CIPA é constituída por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados. Estes repesentantes eleitos possuem uma estabilidade de dois anos a partir da data de sua posse. Quando, por ser de pequeno porte, a empresa não for obrigada a constituir uma CIPA o empregador devera designar um funcionário para atender as exigências da NR-05 Os representantes dessa comissão deverão participar do CURSO DA CIPA e realizar uma reunião mensal onde serão discutidos os diversos temas relacionados a Segurança e Medicina do trabalho dentro da empresa. A Empresa deve contratar os serviços de uma CONSULTORIA que possa prestar toda a assistência necessária ao processo de eleição, treinamento, implantação e acompanhamento da CIPA.

terça-feira, 23 de julho de 2013

SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Comando da Brigada Militar debate segurança nos estádios de futebol Cúpula da BM e liderança de movimento analisam segurança das torcidas nos jogos de futebol Novo Hamburgo - Um encontro realizado nesta manhã teve como objetivo analisar a questão da segurança das torcidas e da Polícia Militar (PM) nos jogos de futebol. Participaram do encontro o comandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Fábio Duarte Fernandes, o presidente da Frente Nacional dos Torcedores, João Hermínio Marques, o subcomandante-geral da BM, coronel Silanus Serenito Mello, o titular do Comando de Polícia Ostensiva da Capital (CPC), coronel João Diniz Prates Godoi, o comandante do 1º Batalhão de Operações Especiais (1º BOE), tenente-coronel Kleber Rodrigues Goulart e o comandante do 1º Comando Regional de Bombeiros (1º CRB), tenente-coronel Adriano Krukoski Ferreira. Marques defendeu a pacificação nos estádios de futebol, por meio de conscientização da torcida, e solicitou ao Comando a identificação dos policiais que atuam nos estádios. O comandante do 1º BOE lembrou que todos policiais podem ser identificados facilmente. "Usamos uma tarjeta com o nome do lado esquerdo (do fardamento), que faz parte do uniforme da polícia", explicou o tenente-coronel Goulart. O comandante-geral falou da possibilidade dos clubes pagarem pelo trabalho da Brigada ou contratarem segurança privada. Nos jogos de média complexidade em Porto Alegre, são mobilizados, no mínimo, 300 PMs para a segurança nos estádios. O custo estimado do gasto da Corporação gira em torno de 100 mil reais por partida. "Quando tenho 300 PMs no estádio de futebol, eu deixo de ter 300 nas ruas. Fazemos também as escoltas. Não estamos nos negando a fazer isso, mas a sociedade precisa refletir se quer a polícia nas ruas ou dentro dos estádios", destacou Fernandes. Na Copa do Mundo, a polícia vai atuar somente nas áreas em volta do Beira-Rio. Dentro do estádio, a Fifa determina que a segurança seja privada. O coronel Fábio sugeriu ao presidente da Frente Nacional dos Torcedores que realize uma audiência pública com todos os atores envolvidos como, os representantes do Grêmio, Internacional, OAS e OAB, para uma discussão mais ampla, com objetivo de criar uma cultura de paz nos estádios.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

NORMAS REGULAMENTASDORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras vigentes: NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 17 - Ergonomia NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 - Explosivos NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 - Trabalho a Céu Aberto NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 - Proteção Contra Incêndios NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 - Trabalho em Altura NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

ACIDENTES DOMÉSTICOS

Parte substancial dos traumatismos ocorre dentro de casa. A pessoa encosta o braço na frigideira quente ou no ferro de passar, joga carne na panela, a gordura pula e atinge a mão de quem está cozinhando. Nesses casos, em geral, as lesões são pequenas e saram sozinhas. No entanto, queimaduras mais extensas e graves também acontecem e são comuns em crianças que se aproximam do fogão, tocam nos cabos das panelas e viram o conteúdo – leite, molho, água fervendo – sobre o próprio corpo. Lesões com sangramento provocadas por objetos afiados e quedas também ocorrem com certa frequência dentro de casa e, não raro, notícias sobre mordeduras de cachorro e afogamentos ocupam espaço no noticiário da imprensa. Prevenir esses acidentes deve ser preocupação de todos nós a todo momento. Muitos deles seriam evitados com medidas simples e um pouco mais de atenção. TRAUMA COM SANGRAMENTO Drauzio – Traumas com sangramento são comuns em casa e, geralmente, são provocados por desatenção da pessoa ao executar tarefas domésticas. Quais são as medidas que devem ser tomadas de imediato quando ocorre um trauma com sangramento? Dario Birolini – Um dos ensinamentos que a vida me proporcionou no atendimento de emergência é que a primeira preocupação de todos nós deve ser não agravar a situação do paciente com medidas inadequadas. Portanto, em cortes, queimaduras ou outros tipos de traumas, na medida do possível, deve-se evitar o uso de produtos químicos ou de soluções caseiras. Não existe sangramento, em lugar nenhum do corpo, que não estanque com a simples compressão do local em que está ocorrendo a hemorragia. Tanto faz que o sangramento seja no pé, na mão ou na cabeça. Se a pessoa pegar um paninho limpo e exercer um certo grau de pressão sobre a ferida, pára de sangrar. O que não pode é desesperar-se, fazer garroteamento ou colocar qualquer substância em cima. Sangrou, põe um paninho limpo sobre o ferimento e aperta. Se for um corte de menores proporções, em três ou quatro minutos, terá parado de sangrar e acabou o problema. No entanto, se a lesão for maior e o sangramento mais intenso, a vítima deve ser levada ao hospital para ser atendida por profissionais da saúde, que cuidarão não apenas do ferimento, mas tomarão outras providências, como saber se o paciente foi vacinado, se precisa de antibiótico ou deve ser encaminhado para o serviço de cirurgia. Às vezes, mesmo um corte pequeno pode necessitar de procedimento cirúrgico, mas esse é um julgamento que cabe ao profissional de saúde dentro do hospital. QUEIMADURAS E CHOQUES ELÉTRICOS Drauzio – Um dos traumas mais freqüentes em casa são as queimaduras e as pessoas se valem de medidas estranhas para aliviar a dor: esfregam manteiga, põem pó de café, passam o cabelo no local queimado. O que é certo fazer nesses casos? Dario Birolini – Não se deve pôr absolutamente nada sobre a queimadura, nem mesmo uma substância química vendida nas farmácias e promovida pelos laboratórios, na imprensa. Se a lesão for superficial, a única coisa a fazer é proteger o local, a fim de evitar que uma batida ou escoriação possa causar dor, só por causa disso. Nas queimaduras mais extensas, o procedimento deve ser exatamente o mesmo. Sem aplicar qualquer produto químico, farmacológico ou caseiro, deve-se cobrir a área com um pano limpo, sem apertar. Ele servirá, apenas, para proteger o local da dor que outros ferimentos possam provocar. No entanto, o limite entre o ferimento banal e o grave, às vezes, é difícil de estabelecer. Na dúvida, – posso estar sendo repetitivo – é preciso sempre ouvir um profissional de saúde. Drauzio – Na hora, é bom colocar água fria ou gelo na lesão provocada pela queimadura? Dario Birolini – Pode colocar água fria. O melhor a fazer, porém, é proteger o local e aguardar. Em 99% das vezes, a santa natureza dá conta do recado, desde que ninguém atrapalhe. Se a pessoa acrescentar à agressão do calor agressões de substâncias químicas ou dos produtos que você mencionou, na verdade, em vez de ajudar, estará agravando a situação. Drauzio – Existe algum outro tipo de trauma que você gostaria de mencionar? Dario Birolini – Outro problema que não mencionamos até agora, mas que vale a pena fazê-lo, são as queimaduras provocadas por eletricidade que particularmente ocorrem mais em crianças, ainda que os adultos não estejam livres delas. O último caso que vi no Hospital das Clínicas (SP) foi o de um senhor que subiu no telhado para consertar uma antena de televisão, tocou num fio descoberto, levou um choque e despencou lá de cima.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Não deixe que a festa junina se transformar em tragédia

Normas de segurança De acordo com as normas de segurança da Cemig, postes e padrões de energia não devem ser utilizados para amarrar bandeirinhas, faixas e outros adereços, assim como deve ser evitada a fixação de enfeites próximo à rede elétrica. Também não é permitido usar as estruturas da rede de energia para esse fim. A montagem de barraquinhas, camarotes, arquibancadas, palanques, palcos e a utilização de veículos de som e trios elétricos deve ser feita em conformidade com a distância mínima de segurança (1,5 metro) em relação à rede elétrica. Durante a montagem e a desmontagem, os operários deverão ficar atentos a essa distância e manusear ferramentas e peças com cuidado. Os veículos de som e trios elétricos também só poderão operar se a sua altura com os ocupantes respeitar a distância de 1,5 metro em relação à rede elétrica. Quanto aos tradicionais balões juninos, Demétrio Aguiar é enfático: “soltar balão é crime e não se deve, de forma alguma, fazê-lo próximo à rede elétrica. Apesar desse não ser um costume dos mineiros, é sempre bom reforçar a informação, pois algumas pessoas ainda se aventuram e brincam perto das instalações e cabos. Historicamente, acidentes dessa natureza sempre causaram danos enormes às pessoas envolvidas”. Outra recomendação é não fazer fogueiras sob a fiação elétrica. Procedimentos em caso de acidente Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo a rede elétrica, são cuidados imprescindíveis: - isolar o local, não permitindo a aproximação de pessoas; - jamais tocar em fios partidos; - não tentar retirar objetos ou pessoas que estejam em contato com fios, sem que antes um profissional capacitado assegure que a energia foi desligada; - acionar imediatamente a Empresa através do Fale com a Cemig, pelo telefone 116. Essas orientações são fundamentais para evitar contratempos nas festividades tradicionais dessa época e aproveitá-las com toda segurança.

SEGURANÇA DO TRABALHO SALVA-VIDAS

Os salva-vidas recebem uma formação completa que envolve treinamento para nadar de forma correta, adquirem conhecimentos das técnicas de massagem cardíaca, respiração, oceanografia, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento, pois durante um possível afogamento, alguns segundos podem significar uma vida.
Para identificar as áreas que são seguras e também as não próprias para banho, os Salva-Vidas colocam placas indicadoras com cores diferentes. Verde: Mar bom Amarela: Atenção Vermelha: Local perigoso Tanto as Verdes, Amarelas quanto as Vermelhas, geralmente são colocadas na direção do local, e no caso da última são postas em frente a correntes de retorno ou bancos de areia, o que significa que não é permitida a entrada de banhistas, pois nesta área o risco de afogamentos por imprudência é muito alto. Para saber mais, se o banhista entrar em uma corrente de retorno, que possui uma velocidade de 3 m/s; significa que nem o melhor nadador que nada 2m/s consegue ir contra essa corrente. Os Salva-vidas auxiliam a não desafiar a natureza e caso ocorra algo do gênero, é importante nadar para o lado oposto procurando um banco de areia. Além destas atividades, o Salva-Vidas também é responsável por atividades de prevenção, com o objetivo de evitar acidentes nas praias de mar ou de água doce (rios, lagos e lagoas) e também de piscinas, através de campanhas educativas. É muito comum em época de alta temporada, ver placas e cartazes com informações sobre o Salva-vidas.

SEGURANÇA NO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Normas e Regulamentos A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, além de determinar a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat). A elaboração e o cumprimento do Pcmat são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dados Alarmantes Na Indústria da Construção ocorre alta incidência de acidentes de trabalho e particularmente dos acidentes graves e fatais. No Brasil, mantém elevados índices de ocorrências, perdendo apenas para o setor rural. O número de acidentes de trabalho em todo o país cresceu entre 2004 e 2006, passando de 465.700 para 503.890. Os dados referentes à construção civil ficaram nesse mesmo período, em 28.875 e 31.529, respectivamente. O percentual de acidentes no setor para os dois anos é o mesmo, 6,2%. Em 2005, de um total de 499.680 ocorrências no Brasil, 29.228 (5,8%) foram na construção civil. No mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos.
Apesar de as estatísticas nos mostrarem indicadores úteis para a avaliação do estado atual dos acidentes e mortes por trabalho, o seu valor é por vezes relativo. É necessário, sem dúvida, inspecionar e processar quem não cumpre a legislação vigente, mas é também necessário prevenir e informar – levar a cabo algum tipo de ação punitiva sem que tenha havido uma prevenção ou (in)formação prévia leva a que haja maior número de infrações, o que se revela ainda mais penalizador para as empresas e, também, para os próprios trabalhadores. Mas a responsabilidade não é apenas dos empregadores, passa também pelos trabalhadores, pelo Governo e pelos parceiros sociais. Os empregadores deveriam garantir boas condições de trabalho a todos os seus colaboradores, cumprindo a legislação em vigor, formando os trabalhadores e colocando à sua disposição os equipamentos e meios necessários para que pudessem desempenhar as suas funções em segurança. Os próprios trabalhadores, ao não terem essas boas condições de trabalho deveriam exigi-las, tarefa em que os parceiros sociais os deveriam auxiliar.

Segurança do Trabalho Hospitalar

O ambiente hospitalar é um dos poucos lugares onde podemos encontrar todos os riscos existentes. Lá temos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com todos esses riscos presentes, a prevenção se faz muito necessária e deve ser eficiente. -> ÁREAS DE RISCO *Risco na sala de raios X. Verificar se os trabalhadores do setor estão usando os EPIs obrigatórios e principalmente, se não estão extrapolando a carga de exposição à radiação ionizante recomendada (em caso de trabalhar mais horas do que o permitido aumenta o perigo com radiação ionizante).Veja se o aparelho de medir radiação (dosímetro) está corretamente “calibrado“. *Área de isolamento Ter atenção a pessoas não autorizadas e não protegidas por EPIs trafegando no local. Todas as pessoas envolvidas devem usar EPIs indicados pela Comissão Interna de Controle de Infeção Hospitalar e SESMT do estabelecimento. No local devem permanecer somente pessoas indispensáveis como familiares e o pessoal que trabalha no hospital, enfermeiros, médicos, etc. *UTI – Unidade de Terapia Intensiva Ter atenção ao tráfego de pessoas não autorizadas e não necessárias ao andamento do trabalho. É importante também observar se as pessoas do setor estão usando os EPIs indicados corretamente e constantemente.
*Precaução de toque As pessoas que trabalham em hospitais tem que tomar cuidado com o toque em pessoas portadoras de doenças contagiosas. Às vezes um simples abraço em uma pessoa infectada pode transmitir doenças, até graves. Esse é um assunto muito delicado e tem que ser tratado da mesma forma. Ás vezes é difícil conscientizar de que restrição do toque é necessária, más, é importante sempre dar nosso melhor. *Cabelos Devem estar sempre amarrados. Cabelos soltos podem passar em locais contaminados, e com isso transmitir a doença. Não é permitido o uso de anéis, pulseiras, etc. Anéis e outros adornos podem ser tornar esconderijo de doenças, vírus ou bactérias, e ainda atrapalham a colocação das máscaras por isso não devem ser permitidos no local de trabalho.

Prevenção de Incêndios

Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem. Início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia, se forem evitados e controlados com segurança e tranqüilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente. Uma das principais providências que a Comissão Interna de Biossegurança pode tomar, para que qualquer acidente seja controlado, é alertar todos os trabalhadores sobre as devidas precauções quando ocorrer algum distúrbio ou tumulto, causados por incidentes, como por exemplo vazamentos de gás, fumaça, fogo e vazamento de água. O primeiro passo é detalhar em procedimentos operacionais padrões que deverão ser distribuídos para todos os trabalhadores, contendo informações sobre todas as precauções necessárias, como: os cuidados preventivos; a conscientização sobre o planejamento de como atuar na hora do abandono do local de trabalho; a indicação de medidas práticas sobre o combate e a retirada. Segundo o Corpo de Bombeiros, o mais correto inclusive é que todos os trabalhadores ou usuários da edifícação coloquem em prática as normas estabelecidas sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante do incidente, promovendo exercícios, através da simulação de incêndios. Esse tipo de prática contribui suficientemente para a prevenção e a segurança de todos. Mas para efetuar essa operação é necessário um fator indispensável, a existência - em perfeito estado de uso e conservação - de equipamentos destinados a combater incêndios. Regras Básicas * Mantenha sempre à vista o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros - 193 * Conserve sempre as caixas de incêndios em perfeita condições de uso e somente as utilize em caso de incêndio. * Os extintores devem estar fixados sempre em locais de fácil acesso, devidamente carregados e revisados (periodicamente). * Revisar periodicamente toda a instalação elétrica do prédio, procurando inclusive constatar também a existência de possíveis vazamentos de gases. * Evitar o vazamento de líquidos inflamáveis. * Evitar a falta de ventilação. * Não colocar trancas nas portas de halls, elevadores, porta corta-fogo ou outras saídas para áreas livres. Nem obstruí-las com materiais ou equipamentos. * Tomar cuidado com cera, utilizada nos piso,s quando dissolvida. Não deixar estopas ou flanelas embebidas em óleos ou graxas em locais inadequados. * Alertar sobre o ato de fumar em locais proibidos (como elevadores) e sobre o cuidado de atirar fósforos e pontas de cigarros acessos em qualquer lugar. * Aconselhar os trabalhadores para que verifiquem antes de sair de seus locais de trabalho, ao término da lornada de trabalho, se desligaram todos os aparelhos elétricos, como estufas, ar condicionado, exaustores, dentre outros. * Em caso de incêndio, informar o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível: a ocorrência, o acesso mais fácil para a chegada ao local e o número de pessoas acidentadas, inclusive nas proximidades. * Nunca utilizar os elevadores no momento do incêndio. * Evitar aglomerações para não dificultar a ação do socorro e manter a área junto aos hidrantes livre para manobras e estacionamento de viaturas. Normas de Segurança Entre as normas de segurança estabelecidas por lei para as instalações prediais, estão a conservação e a manutenção das instalações elétricas. Existem vários tipos de sistemas de proteção das instalações elétricas, como fusível tipo rolha, disjuntor, entre outros. Todos devem estar funcionando perfeitamente, pois qualquer princípio de incêndio pode ser ocasionado por descargas de curto-circuíto. Qualquer edificação possui um projeto de circuito elétrico, que dimensiona tipos e números de pontos de corrente (tomadas) ou luz, conforme suas características de consumo. Quando na presença de uma sobrecarga este circuito não dimensionado para uma corrente de curto-circuito eleva-se em muito a temperatura, iniciando o processo de fusão do fio, ou pior, o início de um incêndio. Por este motivo cuidado com a utilização de benjamins. Todos os trabalhadores devem estar sempre atentos às normas básicas de segurança contra incêndio para evitar acidentes. Prevenir é a palavra de ordem e todos devem colaborar, pois é mais importante evitar incêndios do que apagá-los.

Governo aperta regras de segurança nos estádios de futebol

O Governo aprovou medidas para apertar as regras de segurança nos jogos de futebol. Adeptos “violentos ou presumivelmente violentos” terão uma vigilância mais apertada. A entrada em recintos desportivos de artefactos pirotécnicos fica interditada, e os clubes terão de garantir a segurança policial. As sanções são agravadas. Miguel Macedo, ministro da Administração Interna, anunciou que o Governo aprovou esta quinta-feira, 21 de Março, três diplomas “que têm repercussão directa na questão de segurança dos espectáculos desportivos”, explicou o governante na conferência de imprensa. “Queremos tornar efectivo que quem noutros países tenha sido condenado com interdição” nos recintos desportivos, “aqui em Portugal não possa entrar nesses mesmos recintos desportivos.” Além disso, “queremos tornar mais operativa a interdição à entrada de elementos que se revelem violentos ou presumivelmente violentos” nos estádios, adiantou. “Acentuamos uma responsabilidade centralizada na decisão dos processos”, com o Instituto do Desporto a passar a ter esta missão. O ministro adianta que “são agravadas as sanções para aqueles que, pela sua conduta, ponham em causa agentes de segurança, equipa de arbitragem” e forças de segurança. Miguel Macedo adiantou ainda que, “sem prejuízo de uma alteração mais profunda, queria destacar que por esta via interditamos a entrada em recinto desportivo de artefactos pirotécnicos, tochas, petardos”, entre outros artefactos, “coisa que não acontecia até agora na lei.” O governante salienta que estes elementos “criam uma perturbação indesejável que tem de ser combatida”, já que “põem em perigo a integridade das pessoas” e serão “agravados os regimes sancionatórios” para estes casos. Além disso, as alterações legislativas vão permitir que os organizadores e as forças policiais consigam dar uma resposta mais rápida a estas situações. Miguel Macedo disse também que aprovaram uma alteração “ao princípio da lei”, que define que “a responsabilidade da segurança cabe ao organizador”. O ministro salientou que esta obrigatoriedade já existe, mas passa a constar na lei, o que não acontecia. “Nas competições que são consideradas pela Tutela como competições profissionais – organizadas pela Liga de futebol – passa a ser, por lei, obrigatório policiamento desportivo. Até agora, essa obrigatoriedade existia, mas a partir de agora a obrigatoriedade passa a constar na lei e prevê-se um quadro sancionatório para quem não o cumpra.” O objectivo destas medidas é “restabelecermos a normalidade e segurança nos recintos desportivos”, sublinhou Miguel Macedo.

Ergonomia e Posturas Corretas no Trabalho – Cuidados com a Coluna

Trabalho sem Dor – Ergonomia, Posturas Corretas e Cuidados com a Coluna Saiba a Importância da Postura Correta e Ergonomia para a Saúde, saiba como se Prevenir contra as Dores na Coluna e desgaste, Veja também sugestões de especialistas e Quais as possíveis Causas dos problemas de Coluna – relação com o trabalho: Quem passa mais de quatro horas por dia diante do computador, se não tomar alguns cuidados, acaba prejudicando a coluna e sentindo dores.
O que mais prejudica a coluna são: má postura, sobrepeso, idade, cigarro e sedentarismo. O que os especialistas dizem com relação ao Uso correto e Posturas diante do computador: * o centro do monitor deve sempre estar posicionado na altura dos olhos, como na foto; * as costas devem ficar em contato com o encosto, num ângulo entre 90 e 110 graus; * braços da cadeira, faltam á cadeira dos estudantes; * apoiar os pés no chão.
Especialistas indicam três acessórios cujos benefícios para a coluna têm comprovação científica são: * Triângulo de espuma; massageadores; apoio para os pés.