segunda-feira, 17 de junho de 2013

Governo aperta regras de segurança nos estádios de futebol

O Governo aprovou medidas para apertar as regras de segurança nos jogos de futebol. Adeptos “violentos ou presumivelmente violentos” terão uma vigilância mais apertada. A entrada em recintos desportivos de artefactos pirotécnicos fica interditada, e os clubes terão de garantir a segurança policial. As sanções são agravadas. Miguel Macedo, ministro da Administração Interna, anunciou que o Governo aprovou esta quinta-feira, 21 de Março, três diplomas “que têm repercussão directa na questão de segurança dos espectáculos desportivos”, explicou o governante na conferência de imprensa. “Queremos tornar efectivo que quem noutros países tenha sido condenado com interdição” nos recintos desportivos, “aqui em Portugal não possa entrar nesses mesmos recintos desportivos.” Além disso, “queremos tornar mais operativa a interdição à entrada de elementos que se revelem violentos ou presumivelmente violentos” nos estádios, adiantou. “Acentuamos uma responsabilidade centralizada na decisão dos processos”, com o Instituto do Desporto a passar a ter esta missão. O ministro adianta que “são agravadas as sanções para aqueles que, pela sua conduta, ponham em causa agentes de segurança, equipa de arbitragem” e forças de segurança. Miguel Macedo adiantou ainda que, “sem prejuízo de uma alteração mais profunda, queria destacar que por esta via interditamos a entrada em recinto desportivo de artefactos pirotécnicos, tochas, petardos”, entre outros artefactos, “coisa que não acontecia até agora na lei.” O governante salienta que estes elementos “criam uma perturbação indesejável que tem de ser combatida”, já que “põem em perigo a integridade das pessoas” e serão “agravados os regimes sancionatórios” para estes casos. Além disso, as alterações legislativas vão permitir que os organizadores e as forças policiais consigam dar uma resposta mais rápida a estas situações. Miguel Macedo disse também que aprovaram uma alteração “ao princípio da lei”, que define que “a responsabilidade da segurança cabe ao organizador”. O ministro salientou que esta obrigatoriedade já existe, mas passa a constar na lei, o que não acontecia. “Nas competições que são consideradas pela Tutela como competições profissionais – organizadas pela Liga de futebol – passa a ser, por lei, obrigatório policiamento desportivo. Até agora, essa obrigatoriedade existia, mas a partir de agora a obrigatoriedade passa a constar na lei e prevê-se um quadro sancionatório para quem não o cumpra.” O objectivo destas medidas é “restabelecermos a normalidade e segurança nos recintos desportivos”, sublinhou Miguel Macedo.

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