sexta-feira, 20 de setembro de 2013

COMO COMBATER UM INCÊNDIO

Como combater um incêndio? A prevenção e extinção de um incêndio envolvem a eliminação de um dos três fatores apresentados no triângulo do fogo: combustível, comburente e calor. Para combater cada tipo de incêndio existe um tipo de extintor apropriado Para que uma reação de combustão e um incêndio ocorram, são necessários três fatores: combustível, comburente e reação em cadeia. 1- Combustível: O combustível é qualquer material que possa ser oxidado. Eles podem ser sólidos (papeis, madeira, algodão), líquidos (álcool, gasolina, éter, óleo combustível) ou gasosos (gás hidrogênio, acetileno, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)). O papel é um combustível sólido Entre os combustíveis líquidos, temos os voláteis, que são aqueles que liberam vapores em temperatura ambiente, como o álcool, a gasolina e o éter; e há também os não voláteis, que praticamente não liberam vapores, como as tintas, o óleo combustível, a graxa, entre outros. Os voláteis apresentam maior risco. 2- Comburente: O comburente é o gás oxigênio (O2), que entra em contato com o combustível e reage. Ele é indispensável para que a combustão ocorra e isso pode ser visto por meio de um experimento simples e bem conhecido: se colocarmos um copo sobre uma vela acesa, a chama irá apagar com o tempo, pois todo o oxigênio foi consumido e a reação cessa. 3- Reação em cadeia: O calor fornece a energia necessária para que a reação continue. Por exemplo, o capim é um combustível e ele está em contato com o oxigênio do ar, mas para que a sua queima ocorra é necessário uma ignição, ou energia de ativação, que é fornecida, por exemplo, por uma faísca, como quando alguém joga um cigarro aceso. Então, a combustão se inicia, liberando calor que fornece a energia mínima necessária para que a reação em cadeia continue. Desse modo, a combustão é representada por um diagrama chamado de triângulo do fogo. Assim, para combater um incêndio, temos que remover um desses três fatores. Veja como: 1-Eliminando o calor: Um dos principais meios de combater um incêndio é por meio do resfriamento, diminuindo a temperatura. Esse método é ideal para incêndios de classe A, que ocorrem com combustíveis sólidos que queimam na superfície e na sua profundidade, deixando resíduos (cinzas). Resfriamento de incêndio com água Para eliminar o calor, utilizam-se extintores apropriados para cada tipo de incêndio. Mas é necessário saber exatamente qual extintor usar para cada tipo de incêndio, pois, caso contrário, pode piorar a situação. Por exemplo, digamos que o fogo está ocorrendo em equipamentos elétricos que oferecem risco de choque (incêndio classe C), nesse caso, um extintor de água não seria indicado, mas sim um extintor de pó químico seco. 2-Eliminando o combustível: Isso é feito por meio da retirada do material do local. Por exemplo, digamos que uma entrada de gás hidrogênio está aberta, podemos então fechá-la, retirando o combustível que está sendo queimado. Esse método é indicado para incêndios de classe B e C, que são, respectivamente, incêndios com líquidos que queimam na superfície e deixam resíduos e incêndio com equipamentos elétricos, conforme já mencionado. 3- Eliminando o comburente: Podemos impedir que o combustível entre em contato com o oxigênio por meio de um abafamento por uma cobertura. Por exemplo, se o óleo de cozinha começou a pegar fogo, você jamais deve jogar água, pois, se fizer isso, ocorrerá um tipo de explosão e você irá se ferir. Isso acontece porque o óleo é menos denso que a água. Assim, ao jogar água, ela tenderia a afundar, passando pelo óleo quente. Visto que a temperatura está acima do ponto de ebulição da água, imediatamente ela passaria do estado líquido para o gasoso, formando bolhas de vapor que subiriam rapidamente através da gordura quente e saltariam de forma extremamente violenta para o ar. Essas bolhas levariam consigo gotículas de óleo que poderiam queimar a pele se caíssem sobre ela. O modo correto seria não tocar na frigideira, desligar o fogo e colocar um pano úmido por cima da frigideira para impedir que o oxigênio alcance as chamas e, consequentemente, elas se apagarão. Apagando fogo de óleo do modo correto, com um pano úmido.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

RESÍDUOS ELETRÔNICOS

Resíduo eletrônico Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Monitor abandonado Resíduo computacional também conhecido como Resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE (Resíduo de Equipamentos Eletrônicos) 1 é o termo utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos2 . A definição inclui computadores, televisores, geladeiras, telemóveis/celulares, entre outros dispositivos. A classificação dos produtos por categoria pode ser encontrada no site da Comunidade Européia 3 Índice [esconder] 1 Problema 2 Legislação 2.1 União Europeia 2.2 Brasil 2.3 Estados Unidos 2.4 Africa 2.5 Oceania 3 Gerenciamento dos Resíduos e Reciclagem 3.1 Tecnologias de Coisas 4 Substâncias Nocivas e seus efeitos 4.1 Arsênico 4.2 Bário 4.3 Berílio 4.4 Retardantes de Chama Bromados (BFR) 4.5 Cádmio 4.6 CFCs (clorofluorcarbonos) 4.7 Cromo 4.8 Dioxinas 4.9 Chumbo 4.10 Mercúrio 4.11 Cloreto de polivinila (PVC) 4.12 Selênio 5 Referências 6 Ver também 7 Bibliografia 7.1 em Português 7.2 em Inglês 8 Ligações externas 8.1 em Português 8.2 em Inglês Problema[editar] Os REEE, se descartam de forma inadequada, constituem-se em um sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo, além de outros compostos químicos como os BFRs (Brominated Flame Retardants). Em contato com o solo, os metais pesados contaminam o lençol freático; se queimados, os BFRs liberam toxinas perigosas. Portanto, a manipulação e processamento dos REEE, de forma incorreta e desprotegida, contamina os seres humanos que executam estas tarefas e o meio ambiente à sua volta. Legislação[editar] Em função da complexidade do problema da contaminação e do aumento considerável da produção, consumo e consequente descarte de eletroeletrônicos, foi necessária a elaboração de leis específicas, atualmente em vigor em diversas partes do mundo.

LIXO ELETRÔNICO

lixo eletrônico Lixo Eletrônico: um grande problema ambiental Definição Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados. Exemplos de lixo eletrônico: - Monitores de Computadores - Telefones Celulares e baterias - Computadores - Televisores - Câmeras Fotográficas - Impressoras Problemas causados pelo descarte inadequado - Este descarte é feito quando o equipamento apresenta defeito ou se torna obsoleto (ultrapassado). O problema ocorre quando este material é descartado no meio ambiente. Como estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, podem provocar contaminação de solo e água. - Além do contaminar o meio ambiente, estas substâncias químicas podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua. - Estes equipamentos são compostos também por grande quantidade de plástico, metais e vidro. Estes materiais demoram muito tempo para se decompor no solo. Onde Jogar? Descarte correto e reutilização - Para não provocar a contaminação e poluição do meio ambiente, o correto é fazer o descarte de lixo eletrônico em locais apropriados como, por exemplo, empresas e cooperativas que atuam na área de reciclagem. - Celulares e suas baterias podem ser entregues nas empresas de telefonia celular. Elas encaminham estes resíduos de forma a não provocar danos ao meio ambiente. - Outra opção é doar equipamentos em boas condições, mas que não estão mais em uso, para entidades sociais que atuam na área de inclusão digital. Além de não contaminar o meio ambiente, o ato ajudará pessoas que precisam. Lembre-se: - O primeiro passo para evitar a poluição do meio ambiente é fazer a coleta seletiva em casas, escolas e empresas. O lixo eletrônico deve sempre ser separado dos resíduos orgânicos e dos materiais recicláveis (papel, plástico, metal). Você sabia? - Cerca de 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico são gerados por ano no mundo. - Entre os países emergentes, o Brasil é o país que mais gera lixo eletrônico. - A cada ano o Brasil descarta: cerca de 97 mil toneladas métricas de computadores; 2,2 mil toneladas de celulares; 17,2 mil toneladas de impressoras. (Fonte: Pnuma - Programa da ONU para o Meio Ambiente). ____________________________________

TIPOS DE APOSENTADORIA

Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03. A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP? O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados. Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004. A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra. O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante: Tempo a converter Multiplicadores Para 15 Para 20 Para 25 de 15 anos - 1,33 1,67 de 20 anos 0,75 - 1,25 de 25 anos 0,60 0,80 - A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: Tempo a Converter Multiplicadores Mulher (para 30) Homem (para 35) de 15 anos 2,00 2,33 de 20 anos 1,50 1,75 de 25 anos 1,20 1,40 Observação A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período. Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS. Perda do direito ao benefício: A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa. Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. Como requerer a aposentadoria especial O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício. Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a) Segurado (a) contribuinte individual filiado a cooperativa Pagamento Valor do Benefício Perda da qualidade de segurado Tabela progressiva de carência Dúvidas freqüentes sobre Categorias de segurados Dependentes Carência Legislação específica Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores; Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores; Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 Serviço nas agências da Previdência Social: Agendamento eletrônico de atendimento

terça-feira, 17 de setembro de 2013

DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURADOS - NOÇÕES BÁSICAS Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras. Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc. Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc. São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego. Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades. Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc. Como se tornar segurado - Como empregado, basta estar trabalhando e ter a Carteira de Trabalho assinada. O empregado doméstico, além da Carteira de Trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições, que são pagas pelo empregador. O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Todos os contribuintes da Previdência Social têm direito à aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além do auxílio-doença e a integrar o programa de reabilitação profissional. Já a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria. Os que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – instituído pelo presidente Lula e em vigor desde abril - também têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano Simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 36 mil. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Podem requerê-la, o empregado com carteira assinada, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção Os dependentes do segurado - que venha a ser preso - têm direito ao auxílio-reclusão, e, em caso de morte, à pensão. O auxílio-acidente é devido ao empregado (exceto ao doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Todas as seguradas, e deste junho inclusive as desempregadas, têm direito ao salário-maternidade. Têm direito a receber o salário-família, referente a cada filho menor de 14 anos ou inválido, o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado por idade que tenha renda menor ao valor definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.