sexta-feira, 13 de junho de 2014

ORIGEM DA CIPA

A origem da CIPA no mundo e no Brasil


As fábricas do início da Revolução Industrial não apresentavam o melhor dos ambientes de trabalho. As condições das fábricas eram precárias. Eram ambientes com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários recebidos pelos trabalhadores eram muito baixos e chegava-se a empregar o trabalho infantil e feminino. Os empregados chegavam a trabalhar até 18 horas por dia e estavam sujeitos a castigos físicos dos patrões. Não havia direitos trabalhistas como, por exemplo, férias, décimo terceiro salário, auxílio doença, descanso semanal remunerado ou qualquer outro benefício. Quando desempregados, ficavam sem nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de precariedade.

Em muitas regiões da Europa, os trabalhadores se organizaram para lutar por melhores condições de trabalho. Os empregados das fábricas formaram as trade unions (espécie de sindicatos) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos empregados. Houve também movimentos mais violentos como, por exemplo, o ludismo. Também conhecidos como "quebradores de máquinas", os ludistas invadiam fábricas e destruíam seus equipamentos numa forma de protesto e revolta com relação a vida dos empregados. O cartismo foi mais brando na forma de atuação, pois optou pela via política, conquistando diversos direitos políticos para os trabalhadores.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes surgiu a partir da Revolução Industrial, segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, em decorrência da chegada das máquinas, do aumento do número de acidentes, da adaptação do homem ao trabalho, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para a correção de possíveis riscos de acidentes. A Organização Internacional do Trabalho - OIT aprovou, em 1921, instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores.

História da Segurança do Trabalho no Brasil

A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Apesar do tempo de existência e da tradição da sigla, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional. Isto em razão dos avanços e recuos, dos altos e baixos resultantes das diversas regulamentações a que foi submetida em meio século de vida.
Amparada por uma legislação específica a partir de 1944 e contemplada nos direitos sociais constitucionais, a segurança do trabalho no Brasil desdobra-se nas atividades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), disseminadas no cenário empresarial, e na fiscalização realizada por funcionários de setores da administração pública.

O conhecimento dos níveis de ocorrência de acidentes de trabalho é fator indispensável para a adoção de uma política trabalhista e empresarial que preserve o bem-estar do trabalhador e evite custos e prejuízos aos empresários e às instituições previdenciárias. Um dos mecanismos mais utilizados é a elaboração de estatísticas que, por meio de métodos comparativos, mostram o aumento ou queda dos índices de acidentes de trabalho num período e setor de trabalho dados. A organização de estatísticas de acidentes de trabalho foi possível no Brasil a partir do estabelecimento de definições, convenções e regras pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O sistema usual de prevenção de acidentes consiste em investigar os acidentes ocorridos para descobrir sua causa, visando a eliminá-las e prevenir novas ocorrências.

Por meio da coleta e análise dos dados estatísticos é possível delinear objetivamente o programa de prevenção de cada empresa. O levantamento dos coeficientes de freqüência e de gravidade dos acidentes permite avaliar a eficiência do sistema de prevenção adotado. Esses coeficientes têm como referência a tabela internacional organizada pela International Association of Industrial Accident (Associação Internacional de Acidentes Industriais).
Esses mecanismos técnicos, legais, sociais e jurídicos ainda não foram suficientes para reduzir de forma significativa os níveis de acidentes de trabalho e de doenças profissionais no Brasil que, em comparação com países de instituições mais avançadas, são muito altos e resultam em graves prejuízos humanos, sociais e financeiros. Os acidentes mais freqüentes ocorrem na construção civil, na indústria metalúrgica, na fabricação de móveis, no garimpo e nas atividades agrícolas.



FONTE: ENCICLOPÉDIA BRITÂNICA DO BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

MAPA DE RISCO

O que é Mapa de Risco

Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.
O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande. 
O que é Mapa de Risco

Para que serve o Mapa de Risco

Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.

Disseminar a conscientização entre os funcionários
O Mapa de Risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos os funcionários passem a serem mais zelosos pela própria segurança. 
O que é Mapa de Risco

Quem elabora o Mapa de Risco

De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes podem elaborar e assinar o documento.
O ideal é que o Mapa de Risco seja feito em parceria. E mesmo quando não for feito em parceria, o nome da CIPA deverá constar no documento para que seja cumprido o item da NR mostrado acima. 
O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, de mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode feito por setor.


Em empresa que não tem CIPA quem elabora o Mapa de Risco?

Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá contratar o serviço de um profissional capacitado, ou de uma consultoria de Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Risco. O que não pode é ficar sem.

Todas as Empresas precisam ter Mapa de Risco?

Sim. Se tiver risco tem que ter Mapa de Risco.
Não importa o tamanho da empresa, quantidade de funcionários e nem mesmo o segmento. Todas devem ter.
   

A falta de Mapa de Risco na empresa poderá gerar multa?

Vejamos o que diz na NR 1 no item 1.7 letra “A” cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 
Se o Mapa de Risco está coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado acima. Logo a empresa estará passível de punição pela falta do mesmo.
A punição se dá no item da NR 1.7. já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”).
Se a empresa tem 500 funcionários a multa chega quase 3500 reais.
   

Qual a validade do Mapa de Risco?

O Mapa de Risco deve ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação dos riscos presentes no ambiente. Isso pode acontecer por uma mudança de layout, acrescentamento de novas máquinas no ambiente, novas saídas, novas entradas, mudança na forma de produzir, alteração dos produtos usados na rotina de trabalho.
Sempre que houver modificações nos riscos elas devem constar no Mapa de Risco o quanto antes.  
O que é Mapa de Risco
  

Onde deve ser colocado o Mapa de Risco?

Após ser discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco deve ser colocado no local analisado, deve ser escolhido uma posição em que ele fique bem visível no ambiente. 
Procure sempre os lugares de maior concentração de pessoas no setor, e assim todos verão e saberão os riscos presentes no ambiente, bem como, os cuidados necessários para evitá-los. 
Toda essa movimentação da elaboração do Mapa de Riscos precisa ser descrita na Ata de Reunião Ordinária da CIPA.
  

PROCESSO ELEITORAL DA CIPA

CIPA - PROCESSO ELEITORAL

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

CONDIÇÕES

O processo eleitoral observará as seguintes condições:
1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

O QUE É CIPA


O que é a CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.



Qual são as atribuições da CIPA?

Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de risco, contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a assessoria do SESMT para realizar suas atribuições.


Quais as atividades principais da CIPA?

A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutralizá-los; discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?

A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de ciperos constantes do plano de trabalho prevencionista.



Quais as atribuições dos empregados em relação à Comissão Prevencionista?

Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


cipa

O que é a CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA está composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

COMO COMBATER UM INCÊNDIO

Como combater um incêndio? A prevenção e extinção de um incêndio envolvem a eliminação de um dos três fatores apresentados no triângulo do fogo: combustível, comburente e calor. Para combater cada tipo de incêndio existe um tipo de extintor apropriado Para que uma reação de combustão e um incêndio ocorram, são necessários três fatores: combustível, comburente e reação em cadeia. 1- Combustível: O combustível é qualquer material que possa ser oxidado. Eles podem ser sólidos (papeis, madeira, algodão), líquidos (álcool, gasolina, éter, óleo combustível) ou gasosos (gás hidrogênio, acetileno, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)). O papel é um combustível sólido Entre os combustíveis líquidos, temos os voláteis, que são aqueles que liberam vapores em temperatura ambiente, como o álcool, a gasolina e o éter; e há também os não voláteis, que praticamente não liberam vapores, como as tintas, o óleo combustível, a graxa, entre outros. Os voláteis apresentam maior risco. 2- Comburente: O comburente é o gás oxigênio (O2), que entra em contato com o combustível e reage. Ele é indispensável para que a combustão ocorra e isso pode ser visto por meio de um experimento simples e bem conhecido: se colocarmos um copo sobre uma vela acesa, a chama irá apagar com o tempo, pois todo o oxigênio foi consumido e a reação cessa. 3- Reação em cadeia: O calor fornece a energia necessária para que a reação continue. Por exemplo, o capim é um combustível e ele está em contato com o oxigênio do ar, mas para que a sua queima ocorra é necessário uma ignição, ou energia de ativação, que é fornecida, por exemplo, por uma faísca, como quando alguém joga um cigarro aceso. Então, a combustão se inicia, liberando calor que fornece a energia mínima necessária para que a reação em cadeia continue. Desse modo, a combustão é representada por um diagrama chamado de triângulo do fogo. Assim, para combater um incêndio, temos que remover um desses três fatores. Veja como: 1-Eliminando o calor: Um dos principais meios de combater um incêndio é por meio do resfriamento, diminuindo a temperatura. Esse método é ideal para incêndios de classe A, que ocorrem com combustíveis sólidos que queimam na superfície e na sua profundidade, deixando resíduos (cinzas). Resfriamento de incêndio com água Para eliminar o calor, utilizam-se extintores apropriados para cada tipo de incêndio. Mas é necessário saber exatamente qual extintor usar para cada tipo de incêndio, pois, caso contrário, pode piorar a situação. Por exemplo, digamos que o fogo está ocorrendo em equipamentos elétricos que oferecem risco de choque (incêndio classe C), nesse caso, um extintor de água não seria indicado, mas sim um extintor de pó químico seco. 2-Eliminando o combustível: Isso é feito por meio da retirada do material do local. Por exemplo, digamos que uma entrada de gás hidrogênio está aberta, podemos então fechá-la, retirando o combustível que está sendo queimado. Esse método é indicado para incêndios de classe B e C, que são, respectivamente, incêndios com líquidos que queimam na superfície e deixam resíduos e incêndio com equipamentos elétricos, conforme já mencionado. 3- Eliminando o comburente: Podemos impedir que o combustível entre em contato com o oxigênio por meio de um abafamento por uma cobertura. Por exemplo, se o óleo de cozinha começou a pegar fogo, você jamais deve jogar água, pois, se fizer isso, ocorrerá um tipo de explosão e você irá se ferir. Isso acontece porque o óleo é menos denso que a água. Assim, ao jogar água, ela tenderia a afundar, passando pelo óleo quente. Visto que a temperatura está acima do ponto de ebulição da água, imediatamente ela passaria do estado líquido para o gasoso, formando bolhas de vapor que subiriam rapidamente através da gordura quente e saltariam de forma extremamente violenta para o ar. Essas bolhas levariam consigo gotículas de óleo que poderiam queimar a pele se caíssem sobre ela. O modo correto seria não tocar na frigideira, desligar o fogo e colocar um pano úmido por cima da frigideira para impedir que o oxigênio alcance as chamas e, consequentemente, elas se apagarão. Apagando fogo de óleo do modo correto, com um pano úmido.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

RESÍDUOS ELETRÔNICOS

Resíduo eletrônico Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Monitor abandonado Resíduo computacional também conhecido como Resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE (Resíduo de Equipamentos Eletrônicos) 1 é o termo utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos2 . A definição inclui computadores, televisores, geladeiras, telemóveis/celulares, entre outros dispositivos. A classificação dos produtos por categoria pode ser encontrada no site da Comunidade Européia 3 Índice [esconder] 1 Problema 2 Legislação 2.1 União Europeia 2.2 Brasil 2.3 Estados Unidos 2.4 Africa 2.5 Oceania 3 Gerenciamento dos Resíduos e Reciclagem 3.1 Tecnologias de Coisas 4 Substâncias Nocivas e seus efeitos 4.1 Arsênico 4.2 Bário 4.3 Berílio 4.4 Retardantes de Chama Bromados (BFR) 4.5 Cádmio 4.6 CFCs (clorofluorcarbonos) 4.7 Cromo 4.8 Dioxinas 4.9 Chumbo 4.10 Mercúrio 4.11 Cloreto de polivinila (PVC) 4.12 Selênio 5 Referências 6 Ver também 7 Bibliografia 7.1 em Português 7.2 em Inglês 8 Ligações externas 8.1 em Português 8.2 em Inglês Problema[editar] Os REEE, se descartam de forma inadequada, constituem-se em um sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo, além de outros compostos químicos como os BFRs (Brominated Flame Retardants). Em contato com o solo, os metais pesados contaminam o lençol freático; se queimados, os BFRs liberam toxinas perigosas. Portanto, a manipulação e processamento dos REEE, de forma incorreta e desprotegida, contamina os seres humanos que executam estas tarefas e o meio ambiente à sua volta. Legislação[editar] Em função da complexidade do problema da contaminação e do aumento considerável da produção, consumo e consequente descarte de eletroeletrônicos, foi necessária a elaboração de leis específicas, atualmente em vigor em diversas partes do mundo.