quinta-feira, 25 de julho de 2013

OBRAS QUE SE TORNAM TRABALHO ESCRAVO NA BAHIA

Duas obras do ‘Minha Casa, Minha Vida’ são flagradas com trabalho escravo na Bahia. Em um dos casos, ocorridos na Bahia, trabalhadores pediram “socorro” a auditores depois de serem demitidos, terem sido ameaçados de despejo do alojamento e passarem fome. Por Stefano Wrobleski | Categoria(s): Notícias Duas obras do programa de habitação do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” foram flagradas com trabalho escravo nos últimos quatro meses na Bahia. Os casos aconteceram em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, e Feira de Santana, a 120 quilômetros da capital do Estado. Em ambos, os trabalhadores resgatados haviam sido contratados por empresas terceirizadas. Através do programa, o banco público Caixa Econômica Federal financia casas para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil. Em Camaçari foram oito pessoas resgatadas em 13 de junho. Elas trabalhavam nas obras do “Residencial Caminho do Mar”, que deve contar com 1,5 mil sobrados quando estiver pronto, de acordo com informações do site da Gráfico Empreendimentos, responsável pela construção. Os trabalhadores foram aliciados pela empresa Andrade Alves em Acajutiba, município a cerca de 140 quilômetros de Camaçari, e haviam sido contratados em 6 de maio pela construtora, terceirizada da Gráfico. Eles tiveram de pagar o deslocamento até Camaçari e foram registrados na carteira de trabalho como ajudantes, embora realizassem os serviços de pintura e tivessem sido contratados para essa atividade, o que caracterizou terceirização ilícita. Por um desentendimento da Gráfico Empreendimentos com a Andrade Alves, o contrato entre as empresas foi reincidido sem que os salários e demais obrigações trabalhistas de mais de um mês de serviços fossem pagos. Em abril deste ano, a Gráfico já havia sido autuada pela terceirização ilícita de 550 pessoas divididas em 21 empresas terceirizadas na obra, que chegou a ser embargada por falta de proteção coletiva. O auditor fiscal do trabalho Vitor Filgueiras, responsável pela libertação, conta que a denúncia partiu dos próprios trabalhadores: “Eles foram à sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego no município para pedir socorro porque haviam sido demitidos e queriam voltar para sua terra natal, mas não tinham dinheiro para a viagem e passavam fome”. Eles seriam despejados do hotel onde estavam no mesmo dia e estavam sem comer desde o dia anterior porque o fornecimento de refeições havia sido cortado um dia depois da demissão. Como não receberam as passagens de retorno, os empregados estavam com o direito de ir e vir violados, o que contribuiu para a caracterização de condições análogas às de escravo. Eles foram pedir socorro porque queriam voltar para sua terra natal, mas não tinham dinheiro para a viagem e passavam fome Mais uma irregularidade apurada pela fiscalização foi a falsificação dos exames médicos dos trabalhadores. De acordo com Vitor, eles datam de 29 de abril e teriam sido feitos em um município próximo de Camaçari, mas as vítimas só chegaram à cidade um dia antes do início do trabalho, em 5 de maio. Outras 30 funcionárias da mesma empresa também foram demitidas sem receber os salários devidos, mas, como eram do mesmo município da obra, tinham como ir para casa e suas condições não foram consideradas de trabalho escravo. Depois da fiscalização, a construtora pagou todas as obrigações trabalhistas. Em nota, a Gráfico Empreendimentos declarou que “respeita integralmente as normas trabalhistas e nunca realizou qualquer forma de terceirização ilícita”. “A Gráfico cobra de seus subempreiteiros o respeito à legislação trabalhista e, quando há algum descumprimento, assume solidariamente as obrigações com os trabalhadores”, escreveu. Ela afirma que “contestou nas instâncias adequadas todos os autos de infração aos quais se refere a reportagem e ainda aguarda pelas decisões”. Feira de Santana A outra obra do “Minha Casa, Minha Vida” flagrada com trabalhadores em condições análogas às de escravos foi em Feira de Santana. A fiscalização ocorreu em 13 de março e resgatou 24 pessoas aliciadas em diferentes cidades do interior da Bahia em um canteiro da CSO Engenharia. As vítimas, que tiveram de pagar a viagem, foram contratadas pela terceirizada Construtora Lima e trabalhavam há um mês no local. A terceirização foi considerada irregular, já que os empregados atuavam na mesma atividade fim da CSO e eram subordinados diretamente a funcionários da terceirizadora. A empresa também não apresentou documentos que comprovassem a realização dos exames médicos obrigatórios. Carne pendurada no varal de alojamento de obra da CSO Engenharia. Pedaços de carne pendurados em varal de alojamento de obra da CSO Engenharia. De acordo com a auditora fiscal do trabalho Liane Durão, as duas casas que formavam o alojamento fornecido pela empresa estavam em condições degradantes. O local não possuía água potável e estava “extremamente” sujo porque não tinha ninguém responsável pela limpeza, o que obrigava os trabalhadores a limpá-lo durante a noite e nos fins de semana. Animais como escorpiões e carrapatos entravam com frequência na casa. Além disso, os próprios empregados tinham de comprar os produtos de limpeza. Uma das casas não tinha vaso sanitário, o que os obrigava a fazer suas necessidades no mato. As refeições não eram fornecidas durante a noite e aos fins de semana e, como não havia geladeira ou isopor para armazenar a comida, a carne ficava pendurada em varais. Outro problema era a falta de camas e o fornecimento de colchões inadequados. Segundo Liane, dormir nos colchões “era como se estivesse diretamente no chão, o que fez muitos dos trabalhadores comprarem novos”. Em nota, a CSO Engenharia disse que o fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, “usurpando de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário em relação à licitude ou não da terceirização, autuou a empresa em razão de supostas irregularidades relacionadas a empregados de empresa terceirizada”. A empresa também declarou que “já adotou as medidas judiciais cabíveis”. Dos R$ 60 mil devidos em verbas rescisórias, só R$ 39 mil foram pagos até agora.

CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Regulamentada pela NR-05 a CIPA possui a missão de promover a permanente melhoria das condições de Saúde e Segurança do Trabalho dentro da empresa tornando o ambiente de trabalho saudável e seguro. A CIPA é constituída por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados. Estes repesentantes eleitos possuem uma estabilidade de dois anos a partir da data de sua posse. Quando, por ser de pequeno porte, a empresa não for obrigada a constituir uma CIPA o empregador devera designar um funcionário para atender as exigências da NR-05 Os representantes dessa comissão deverão participar do CURSO DA CIPA e realizar uma reunião mensal onde serão discutidos os diversos temas relacionados a Segurança e Medicina do trabalho dentro da empresa. A Empresa deve contratar os serviços de uma CONSULTORIA que possa prestar toda a assistência necessária ao processo de eleição, treinamento, implantação e acompanhamento da CIPA.

terça-feira, 23 de julho de 2013

SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Comando da Brigada Militar debate segurança nos estádios de futebol Cúpula da BM e liderança de movimento analisam segurança das torcidas nos jogos de futebol Novo Hamburgo - Um encontro realizado nesta manhã teve como objetivo analisar a questão da segurança das torcidas e da Polícia Militar (PM) nos jogos de futebol. Participaram do encontro o comandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Fábio Duarte Fernandes, o presidente da Frente Nacional dos Torcedores, João Hermínio Marques, o subcomandante-geral da BM, coronel Silanus Serenito Mello, o titular do Comando de Polícia Ostensiva da Capital (CPC), coronel João Diniz Prates Godoi, o comandante do 1º Batalhão de Operações Especiais (1º BOE), tenente-coronel Kleber Rodrigues Goulart e o comandante do 1º Comando Regional de Bombeiros (1º CRB), tenente-coronel Adriano Krukoski Ferreira. Marques defendeu a pacificação nos estádios de futebol, por meio de conscientização da torcida, e solicitou ao Comando a identificação dos policiais que atuam nos estádios. O comandante do 1º BOE lembrou que todos policiais podem ser identificados facilmente. "Usamos uma tarjeta com o nome do lado esquerdo (do fardamento), que faz parte do uniforme da polícia", explicou o tenente-coronel Goulart. O comandante-geral falou da possibilidade dos clubes pagarem pelo trabalho da Brigada ou contratarem segurança privada. Nos jogos de média complexidade em Porto Alegre, são mobilizados, no mínimo, 300 PMs para a segurança nos estádios. O custo estimado do gasto da Corporação gira em torno de 100 mil reais por partida. "Quando tenho 300 PMs no estádio de futebol, eu deixo de ter 300 nas ruas. Fazemos também as escoltas. Não estamos nos negando a fazer isso, mas a sociedade precisa refletir se quer a polícia nas ruas ou dentro dos estádios", destacou Fernandes. Na Copa do Mundo, a polícia vai atuar somente nas áreas em volta do Beira-Rio. Dentro do estádio, a Fifa determina que a segurança seja privada. O coronel Fábio sugeriu ao presidente da Frente Nacional dos Torcedores que realize uma audiência pública com todos os atores envolvidos como, os representantes do Grêmio, Internacional, OAS e OAB, para uma discussão mais ampla, com objetivo de criar uma cultura de paz nos estádios.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

NORMAS REGULAMENTASDORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras vigentes: NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 17 - Ergonomia NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 - Explosivos NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 - Trabalho a Céu Aberto NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 - Proteção Contra Incêndios NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval NR 35 - Trabalho em Altura NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.