quinta-feira, 25 de julho de 2013

CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Regulamentada pela NR-05 a CIPA possui a missão de promover a permanente melhoria das condições de Saúde e Segurança do Trabalho dentro da empresa tornando o ambiente de trabalho saudável e seguro. A CIPA é constituída por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados. Estes repesentantes eleitos possuem uma estabilidade de dois anos a partir da data de sua posse. Quando, por ser de pequeno porte, a empresa não for obrigada a constituir uma CIPA o empregador devera designar um funcionário para atender as exigências da NR-05 Os representantes dessa comissão deverão participar do CURSO DA CIPA e realizar uma reunião mensal onde serão discutidos os diversos temas relacionados a Segurança e Medicina do trabalho dentro da empresa. A Empresa deve contratar os serviços de uma CONSULTORIA que possa prestar toda a assistência necessária ao processo de eleição, treinamento, implantação e acompanhamento da CIPA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário