quinta-feira, 25 de julho de 2013
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Regulamentada pela NR-05 a CIPA possui a missão de promover a permanente melhoria das condições de Saúde e Segurança do Trabalho dentro da empresa tornando o ambiente de trabalho saudável e seguro.
A CIPA é constituída por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados. Estes repesentantes eleitos possuem uma estabilidade de dois anos a partir da data de sua posse.
Quando, por ser de pequeno porte, a empresa não for obrigada a constituir uma CIPA o empregador devera designar um funcionário para atender as exigências da NR-05
Os representantes dessa comissão deverão participar do CURSO DA CIPA e realizar uma reunião mensal onde serão discutidos os diversos temas relacionados a Segurança e Medicina do trabalho dentro da empresa.
A Empresa deve contratar os serviços de uma CONSULTORIA que possa prestar toda a assistência necessária ao processo de eleição, treinamento, implantação e acompanhamento da CIPA.
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