segunda-feira, 17 de junho de 2013

SEGURANÇA NO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Normas e Regulamentos A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, além de determinar a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat). A elaboração e o cumprimento do Pcmat são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dados Alarmantes Na Indústria da Construção ocorre alta incidência de acidentes de trabalho e particularmente dos acidentes graves e fatais. No Brasil, mantém elevados índices de ocorrências, perdendo apenas para o setor rural. O número de acidentes de trabalho em todo o país cresceu entre 2004 e 2006, passando de 465.700 para 503.890. Os dados referentes à construção civil ficaram nesse mesmo período, em 28.875 e 31.529, respectivamente. O percentual de acidentes no setor para os dois anos é o mesmo, 6,2%. Em 2005, de um total de 499.680 ocorrências no Brasil, 29.228 (5,8%) foram na construção civil. No mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos.
Apesar de as estatísticas nos mostrarem indicadores úteis para a avaliação do estado atual dos acidentes e mortes por trabalho, o seu valor é por vezes relativo. É necessário, sem dúvida, inspecionar e processar quem não cumpre a legislação vigente, mas é também necessário prevenir e informar – levar a cabo algum tipo de ação punitiva sem que tenha havido uma prevenção ou (in)formação prévia leva a que haja maior número de infrações, o que se revela ainda mais penalizador para as empresas e, também, para os próprios trabalhadores. Mas a responsabilidade não é apenas dos empregadores, passa também pelos trabalhadores, pelo Governo e pelos parceiros sociais. Os empregadores deveriam garantir boas condições de trabalho a todos os seus colaboradores, cumprindo a legislação em vigor, formando os trabalhadores e colocando à sua disposição os equipamentos e meios necessários para que pudessem desempenhar as suas funções em segurança. Os próprios trabalhadores, ao não terem essas boas condições de trabalho deveriam exigi-las, tarefa em que os parceiros sociais os deveriam auxiliar.

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