quinta-feira, 19 de setembro de 2013
RESÍDUOS ELETRÔNICOS
Resíduo eletrônico
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Monitor abandonado
Resíduo computacional também conhecido como Resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE (Resíduo de Equipamentos Eletrônicos) 1 é o termo utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos2 . A definição inclui computadores, televisores, geladeiras, telemóveis/celulares, entre outros dispositivos. A classificação dos produtos por categoria pode ser encontrada no site da Comunidade Européia 3
Índice [esconder]
1 Problema
2 Legislação
2.1 União Europeia
2.2 Brasil
2.3 Estados Unidos
2.4 Africa
2.5 Oceania
3 Gerenciamento dos Resíduos e Reciclagem
3.1 Tecnologias de Coisas
4 Substâncias Nocivas e seus efeitos
4.1 Arsênico
4.2 Bário
4.3 Berílio
4.4 Retardantes de Chama Bromados (BFR)
4.5 Cádmio
4.6 CFCs (clorofluorcarbonos)
4.7 Cromo
4.8 Dioxinas
4.9 Chumbo
4.10 Mercúrio
4.11 Cloreto de polivinila (PVC)
4.12 Selênio
5 Referências
6 Ver também
7 Bibliografia
7.1 em Português
7.2 em Inglês
8 Ligações externas
8.1 em Português
8.2 em Inglês
Problema[editar]
Os REEE, se descartam de forma inadequada, constituem-se em um sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo, além de outros compostos químicos como os BFRs (Brominated Flame Retardants). Em contato com o solo, os metais pesados contaminam o lençol freático; se queimados, os BFRs liberam toxinas perigosas. Portanto, a manipulação e processamento dos REEE, de forma incorreta e desprotegida, contamina os seres humanos que executam estas tarefas e o meio ambiente à sua volta.
Legislação[editar]
Em função da complexidade do problema da contaminação e do aumento considerável da produção, consumo e consequente descarte de eletroeletrônicos, foi necessária a elaboração de leis específicas, atualmente em vigor em diversas partes do mundo.
LIXO ELETRÔNICO
lixo eletrônico
Lixo Eletrônico: um grande problema ambiental
Definição
Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados.
Exemplos de lixo eletrônico:
- Monitores de Computadores
- Telefones Celulares e baterias
- Computadores
- Televisores
- Câmeras Fotográficas
- Impressoras
Problemas causados pelo descarte inadequado
- Este descarte é feito quando o equipamento apresenta defeito ou se torna obsoleto (ultrapassado). O problema ocorre quando este material é descartado no meio ambiente. Como estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, podem provocar contaminação de solo e água.
- Além do contaminar o meio ambiente, estas substâncias químicas podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua.
- Estes equipamentos são compostos também por grande quantidade de plástico, metais e vidro. Estes materiais demoram muito tempo para se decompor no solo.
Onde Jogar? Descarte correto e reutilização
- Para não provocar a contaminação e poluição do meio ambiente, o correto é fazer o descarte de lixo eletrônico em locais apropriados como, por exemplo, empresas e cooperativas que atuam na área de reciclagem.
- Celulares e suas baterias podem ser entregues nas empresas de telefonia celular. Elas encaminham estes resíduos de forma a não provocar danos ao meio ambiente.
- Outra opção é doar equipamentos em boas condições, mas que não estão mais em uso, para entidades sociais que atuam na área de inclusão digital. Além de não contaminar o meio ambiente, o ato ajudará pessoas que precisam.
Lembre-se:
- O primeiro passo para evitar a poluição do meio ambiente é fazer a coleta seletiva em casas, escolas e empresas. O lixo eletrônico deve sempre ser separado dos resíduos orgânicos e dos materiais recicláveis (papel, plástico, metal).
Você sabia?
- Cerca de 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico são gerados por ano no mundo.
- Entre os países emergentes, o Brasil é o país que mais gera lixo eletrônico.
- A cada ano o Brasil descarta: cerca de 97 mil toneladas métricas de computadores; 2,2 mil toneladas de celulares; 17,2 mil toneladas de impressoras.
(Fonte: Pnuma - Programa da ONU para o Meio Ambiente).
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TIPOS DE APOSENTADORIA
Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:
Tempo a converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
de 15 anos - 1,33 1,67
de 20 anos 0,75 - 1,25
de 25 anos 0,60 0,80 -
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40
Observação
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.
Perda do direito ao benefício:
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.
Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.
Como requerer a aposentadoria especial
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Segurado (a) contribuinte individual filiado a cooperativa
Pagamento
Valor do Benefício
Perda da qualidade de segurado
Tabela progressiva de carência
Dúvidas freqüentes sobre
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010
Serviço nas agências da Previdência Social:
Agendamento eletrônico de atendimento
terça-feira, 17 de setembro de 2013
DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURADOS - NOÇÕES BÁSICAS
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
Mas há seis modalidades de segurados. Na categoria empregados estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro etc.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.
São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.
Já os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.
Os segurados facultativos são todos aqueles que, maiores de 16 anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.
Como se tornar segurado - Como empregado, basta estar trabalhando e ter a Carteira de Trabalho assinada. O empregado doméstico, além da Carteira de Trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições, que são pagas pelo empregador.
O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.
Todos os contribuintes da Previdência Social têm direito à aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além do auxílio-doença e a integrar o programa de reabilitação profissional. Já a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.
Os que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – instituído pelo presidente Lula e em vigor desde abril - também têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano Simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 36 mil.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Podem requerê-la, o empregado com carteira assinada, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção
Os dependentes do segurado - que venha a ser preso - têm direito ao auxílio-reclusão, e, em caso de morte, à pensão. O auxílio-acidente é devido ao empregado (exceto ao doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Todas as seguradas, e deste junho inclusive as desempregadas, têm direito ao salário-maternidade.
Têm direito a receber o salário-família, referente a cada filho menor de 14 anos ou inválido, o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado por idade que tenha renda menor ao valor definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
AGENTES EXTINTORES DO FOGO
Agentes Extintores
Trata-se de certas substâncias químicas, sólidas, líquidas ou gasosas, que são utilizadas na extinção de um incêndio, dispostas em aparelhos portáteis de utilização imediata (extintores), conjunto hidraúlicos (hidrantes) e dispositivos especiais (sprinkler e sistemas fixos de CO2).
Sabendo-se que agentes extintores são todas as substâncias capazes de interromper uma combustão, quer por resfriamento, abafamento ou extinção química, quer pela utilização simultânea desses processos, pode-se dizer que o principais agentes extintores são:
Água: sua ação de extinção é o resfriamento, podendo ser empregada tanto no estado líquido como no gasoso. No estado líquido, sob a forma de jato compacto, chuveiro e neblina. Nas formas de jato compacto chuveiro, sua ação de extinção é somente o resfriamento. Na forma de neblina, sua ação é de resfriamento e abafamento. A água no estado gasoso é aplicada em forma de vapor. A água é condutora de corrente elétrica.
Espuma: agente extintor cuja principal ação de extinção é de abafamento e, secundariamente, de resfriamento; por utilizar razoável quantidade de água na sua formação, conduz corrente elétrica.
A espuma pode ser obtida através de uma reação química de sulfato de alumínio com bicarbonato de sódio e mais uma agente estabilizador da espuma. Esse tipo de espuma se chama espuma química.
Por um processo de batimento de uma mistura de água com um agente espumante e a aspiração simultânea de ar atmosférico em esguicho próprio, temos também a formação de espuma mecânica, que pode ser de baixa, média e alta expansão.
Gases Inertes: tais como o anidrido carbônico ou gás carbônico, o nitrogênio e os hidrocarboneto halogenados, não conduzem corrente elétrica, e extinguem o fogo por abafamento ou rompimento de cadeia iônica.
Pós químicos: tais como o bicarbonato de sódio, o sulfato de alumínio, a grafite, há pós especiais, próprios para fogo em magnésio, sódio e potássio. Esse pós químico geralmente atuam por abafamento e rompimento da cadeia iônica e não são condutores de eletricidade.
Outros agentes: além dos já citados, podemos considerar como agentes extintores terra, areia, cal, talco, etc.
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
RISCOS AMBIENTAIS
Se Riscos Ambientais
O que é: Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O que fazer: Se o trabalho é realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos.
Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Equipamentos de Proteção: Os Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a que se destina. A falta ou insuficiência de equipamentos de proteção torna obrigatória o pagamento do adicional de insalubridade.
Leis que obrigam a empresa fornecer aos empregados os Equipamentos Proteção Individual
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Norma Regulamentadora 6 (NR-6): 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho - (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas - (106.0023/I2)
c) para atender a situações de emergência - (106.003-1 / I2).
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
RISCOS E ACIDENTES EM UMA COZINHA INDUSTRIAL
Cozinha industrial: principais riscos de acidentes e medidas mitigadoras
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Acidentes em cozinhas industriais infelizmente são bem comuns devido aos diversos riscos existentes como queimadura, corte e risco de quedas. A ocorrência não desejada desses acidentes traz conseqüências graves. Além da higiene na cozinha que é fundamental, a organização e limpeza são itens que contribuem para evitar a ocorrência dos acidentes. Saiba mais sobre os principais riscos e quais as recomendações necessárias.
Riscos de queimaduras: As queimaduras são muito perigosas, provenientes de óleo quente que quando em contato com equipamento quente podem derramar ou salpicar queimando e causando lesões sérias.
Recomendações: Utilize corretamente os equipamentos tais como fritadeiras para evitar as queimaduras. Ao manusear objetos quentes e em temperaturas extremas que podem causar grandes queimaduras, faça uso das luvas de proteção de segurança.
Cortes e Equipamentos Perigosos: Em uma cozinha industrial o potencial de acidentes são enormes devido à presença de máquinas e equipamentos. Lesões e cortes nas mãos e dedos são freqüentes devido ao grande uso de lâminas, facas, processadores e outros objetos pontiagudos e cortantes.
Recomendações: Use luvas de malha de aço que são as mais indicadas para atividades de corte, luvas resistentes que cubram seus pulsos e que se encaixem perfeitamente. Participe dos treinamentos e campanhas de conscientização.
Quedas: Outro potencial de acidentes muito comum na cozinha são as quedas e tropeções devido aos pisos escorregadios ou irregulares. Óleo e gordura usados em áreas de cozimento, fritura ou recipientes utilizados no transporte desses alimentos podem respingar ou serem derramados no chão causando graves acidentes. Água proveniente de pratos e pias de lavar louça também são os maiores causadores das quedas.
Recomendações: Caso derrame óleo no chão limpe imediatamente o local, verifique se as passagens estejam livres de caixas e recipientes vazios. Mantenha a ordem e organização no ambiente. Os pisos devem ser com revestimentos antiderrapantes para evitar escorregões. Pisos irregulares representam risco de queda e tropeço, alerte seus colaboradores quanto ao perigo de tropeçar.
Conclusão
Faça bom uso dos manuais de segurança, das placas de alertas de segurança para lembrá-los dos riscos existentes. Use corretamente os EPIs. Evidencie seus colaboradores sobre os riscos e ações que devem ser tomados na ocorrência de acidentes. Obedeçam às orientações dos profissionais de segurança, aproveite bem os treinamentos oferecidos pela empresa, realize diariamente os diálogos de segurança e participe quando houver dos levantamentos para elaboração do Mapa de Riscos Ambiental de seu setor de trabalho.
Sugestão
Quer saber mais como é elaborado o mapa de riscos e como você pode contribuir na identificação dos riscos existentes no seu ambiente de trabalho? Faça o Curso Mapa de Riscos - Guia Prático de Implantação
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